Decreto do Presidente da República - Verificação de Temperatural Corporal
Blog

Presidente da República decreta possibilidade de medição de temperatura

Almas Team

"pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos"

Permitida a medição de temperatura corporal com novo decreto da presidência da República.

O decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 implementa o estado de emergência em Portugal, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações.

 

Na alínea 4º d) é explorado o “Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde”.

Neste ponto é indicada a possibilidade de ser imposta a realização de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.

Este controlo de temperatura corporal pode também ser realizado para aceder a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos. Não excluindo desta medida, a medição de temperatura corporal na utilização de meios de transporte.

 

Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

Com esta medida agora decretada, só vem tornar evidente, que a medição de temperatura na entrada de qualquer instituição, permite evitar a rápida propagação de vírus dentro da mesma, podendo identificar de forma precisa, pessoas que apresentem temperatura elevada.

Desta forma a instituição evita isolamentos profiláticos em grande escala, encerramento temporário da sua atividade, e até danos reputacionais.

As nossas soluções cumprem os princípios de RGPD, optando por não fazer a gravação de nenhum dado capturado.

A Almas Industries, especialista em soluções de controlo de acessos dispõe de soluções térmicas portáteis, de medição de temperatura em grupo, e até controlo de acessos facial, com leitura da temperatura.

 

Consulte o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020

Compartilhar