Legislação na biometria
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Legislação de dados biométricos

Almas Team

A legislação dos dados biométricos está assente no regime do RGPD, e é perfeitamente possível utilizar em todas as situações!

Legislação para a instalação de sistemas biométricos

 

Posso colocar um sistema biométrico na minha organização para controlo de acesso e assiduidade dos trabalhadores?

Sim, embora dependendo do cumprimento de todos os requisitos locais e das características do sistema no caso concreto. O tratamento de dados biométricos é considerado legítimo para controlo de assiduidade e para controlo de acessos às instalações do empregador (artigo 28.º, n.º 6, da Lei 58/2019, e artigo 9.º, n.º 2, alínea b) do RGPD).

No entanto, deve assegurar-se que só são utilizadas representações do dado biométrico (template) e que o processo não permita a reversibilidade dos dados (artigo 28.º, n.º 6, da Lei 58/2019). Deve garantir que tem na sua posse uma declaração do fabricante do sistema atestando a existência destas características.

No contexto laboral, o tratamento de dados biométricos dos trabalhadores tem ainda de respeitar o disposto no artigo 18.º do Código do Trabalho, com exceção da notificação à CNPD.

 

Posso usar a biometria para controlar o acesso dos clientes/utentes às minhas instalações?

Sim, desde que obtido o consentimento dos clientes/utentes nos termos legais e melhor explicitados na secção dedicada ao Consentimento.

No entanto, tem de haver forma alternativa de acesso às instalações para os clientes/utentes que não consentirem na recolha dos seus dados biométricos. Para garantir as condições de liberdade efetiva de escolha, o responsável pelo tratamento não pode criar obstáculos, ou de outro modo dificultar, o acesso alternativo sem controlo biométrico. Os meios empregues no controlo de acesso devem ser proporcionais ao nível de segurança das instalações e às necessidades de verificação de acesso.

 

Descubra diversas soluções de controlo de acessos, que respeitam o legislação em vigor aqui

 

Preciso de autorização da CNPD para colocar um sistema biométrico?

Não. A obrigação de notificação prévia de tratamentos de dados pessoais à CNPD desapareceu com a aplicação do RGPD. Já não é necessário solicitar autorização, preencher formulário ou pagar taxa à CNPD para realizar tratamentos de dados pessoais abrangidos pelo RGPD

 

Os controlos de acessos biométricos Almas Industries, cumprem com todos os critérios exigidos pelas leis atualmente em vigor. A nossa equipa de especialistas em segurança, poderá realizar uma auditoria nas suas instalações, aconselhando-o sobre as melhores práticas a serem implementadas.

Contacte-nos que estaremos ao dispor para responder a qualquer dúvida. 

 

Referências:
https://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/biometria/
https://dre.pt/pesquisa/-/search/123815982/details/maximized

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