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Decreto-Lei n.º 20/2020

Almas Team

Segundo o Decreto-lei "podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho".

Segundo o Decreto-lei n. º20/2020, artigo 13º C – “podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”.

Contudo “é expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.”

“Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.”

 

As Câmaras de leitura térmica Almas Industries permitem de forma proactiva e com o máximo rigor, realizar medições da temperatura corporal, sem guardar qualquer registo.

 

Descubra as nossas soluções de leitura térmica:

– Câmaras portáteis de leitura corporal;
– Câmaras com leitura em grupo num raio de 9 metros;
– Câmaras de leitura em fila;
– Câmaras com Blackbody para maior precisão
– Leitor facial com reconhecimento de máscara e avaliação corporal.

Todas as soluções são sem contacto humano, com leitura térmica e óptica e com manutenção completa e ilimitada.

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Consulte o decreto na íntegra em:

https://dre.pt/pesquisa/-/search/132883356/details/maximized

 

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