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Decreto-Lei n.º 20/2020
Almas Team
Segundo o Decreto-lei "podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho".
Segundo o Decreto-lei n. º20/2020, artigo 13º C – “podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”.
Contudo “é expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.”
“Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.”
As Câmaras de leitura térmica Almas Industries permitem de forma proactiva e com o máximo rigor, realizar medições da temperatura corporal, sem guardar qualquer registo.
Descubra as nossas soluções de leitura térmica:
– Câmaras portáteis de leitura corporal;
– Câmaras com leitura em grupo num raio de 9 metros;
– Câmaras de leitura em fila;
– Câmaras com Blackbody para maior precisão
– Leitor facial com reconhecimento de máscara e avaliação corporal.
Todas as soluções são sem contacto humano, com leitura térmica e óptica e com manutenção completa e ilimitada.
Consulte o decreto na íntegra em:
https://dre.pt/pesquisa/-/search/132883356/details/maximized